Um visitante tem o direito de saber com quem está a lidar. Por isso, a lei exige que o site de um negócio mostre, de forma permanente, a identificação de quem o explora. É uma obrigação simples — e, ainda assim, uma das que mais falta nos sites de pequenos negócios.
O que diz a lei
O Decreto-Lei n.º 7/2004, que regula o comércio eletrónico e os serviços da sociedade da informação, estabelece no artigo 10.º que os prestadores de serviços devem disponibilizar permanentemente, em linha e em condições que permitam um acesso fácil e direto, pelo menos os seguintes elementos:
- Nome ou denominação social;
- Endereço geográfico onde se encontra estabelecido e endereço eletrónico;
- Inscrições em registos públicos e respetivos números de registo (por exemplo, o registo comercial de uma sociedade);
- Número de identificação fiscal.
Se o prestador exerce uma profissão regulamentada (advogados, contabilistas, arquitetos, profissionais de saúde, entre outros), deve também indicar o título profissional, o Estado-Membro onde foi concedido, a ordem ou associação profissional em que está inscrito e as regras profissionais que regem o acesso e o exercício da profissão.
E se for trabalhador independente?
A obrigação aplica-se também a quem trabalha em nome individual. Nesse caso, a identificação é feita com o nome civil completo e o NIF pessoal, a morada fiscal e o email. É possível usar um nome comercial no site, mas o titular tem de estar identificado.
Onde colocar a informação
A lei pede um acesso "fácil e direto". A solução mais comum, e a mais segura, é colocar os dados no rodapé de todas as páginas:
© 2026 Nome Comercial · Nome do titular ou denominação social · NIF 000 000 000 · Morada completa · email@dominio.pt
Em alternativa, pode existir uma página "Informação legal" com ligação visível em todas as páginas. Esconder os dados numa página difícil de encontrar não cumpre o requisito.
Coima
A não disponibilização desta informação é uma contraordenação punível com coima de 2 500 € a 50 000 € (artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 7/2004).
Lista de verificação
- O site mostra o nome ou a denominação social?
- Mostra a morada completa (não apenas a cidade)?
- Tem um endereço de email de contacto?
- Indica o NIF?
- Se é uma sociedade: indica o registo comercial?
- Se é uma profissão regulamentada: indica a ordem profissional e o número de inscrição?
Outras obrigações do site
A identificação do prestador é uma de várias obrigações legais. Veja o guia completo: O seu site cumpre a lei?
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Última revisão: outubro de 2026.